CONSULTA:
Solicito da SBP considerações sobre quem pode retirar do Laboratório de Patologia os seguintes materiais ou documentos?
1) Blocos histológicos.
2) Lâminas histológicas.
3) Laudo anatomopatológico ou citopatológico.
4) Segunda via de laudo.
Blocos e lâminas histológicas, laudos e inclusive segunda via de laudos pertencem ao paciente, conforme estabelecem vários documentos legais:
PARECER CFM, de 13/05/94: Estabelece que "... o material enviado para diagnóstico hispatológico, ao laboratório de anatomia patológica, bem como o resultado do exame, pertence ao paciente."
RESOLUÇÃO CFM nº 1472 /97: "Determina que as lâminas dos mencionados exames sejam mantidas em arquivo por 05 (cinco) anos no serviço ou entregues ao paciente, ou seu responsável legal devidamente orientados quanto a sua conservação e mediante comprovante que deverá ser arquivado durante o período acima mencionado.”
PARECER SBP Nº 31/2005: "Considerando os dispositivos legais vigentes, a Sociedade Brasileira de Patologia recomenda que: No prazo legalmente estabelecido para a guarda de blocos e lâminas histológicas, estes só poderão ser retirados do Laboratório de Patologia com a autorização expressa e devidamente protocolada do paciente ou de seu representante legal, obrigando-se o uso de Termo de Consentimento Informado, para esclarecimento do objetivo da cessão do material."
O CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA, no artigo 197 veda ao médico "elaborar ou divulgar boletim médico que revele o diagnóstico, prognóstico ou terapêutica, sem a expressa autorização do paciente ou do seu responsável legal.
Isto posto, a Sociedade Brasileira de Patologia adverte que apenas o paciente, seu responsável legal ou o médico assistente, expressamente autorizado pelo paciente, podem retirar do laboratório os seus blocos histológicos e lâminas, bem como receber seus laudos histopatológicos ou citopatolóticos, mesmo em se tratando de segunda-via de laudo. Qualquer material assim retirado deve ser protocolado, ficando o recibo de entrega guardado em arquivo, pelo mesmo prazo que estaria obrigado à guarda do material retirado (vide pareceres SBP 31/2005 e 33/2005).
MANIFESTAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA:
A nossa recomendação é de que se faça cópia da lâmina que está sendo entregue ao paciente. Quando se tratar de citológico realizar fotografia antes de entregar ao paciente a lâmina, pois pode ocorrer extravio e mesmo com o protocolo de entrega ao paciente, à lâmina pode ser o único instrumento para elucidação de uma demanda judicial.