Área Pública

RESOLUÇÃO CFM Nº 2.264, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

Categoria: Área Pública Publicado por: admsbp Publicado em: 13/11/2019
 

A Telepatologia já é realidade em vários países inclusive no Brasil.

Visando uma regulamentação e garantia de que o ato médico seja cumprido e que tenhamos patologistas nas duas pontas, a SBP abriu por duas vezes consulta pública e convocou reunião presencial com transmissão via internet para que a formulação de uma nova resolução da Telepatologia contasse com a colaboração de todos os patologistas.

A Resolução que está em vigor e que regula toda a telemedicina, inclusive a telepatologia, é de 2002 e a mesma não estabelece parâmetros mínimos de segurança ou de garantia que tenhamos patologistas nas duas pontas do procedimento.

Sabemos que grandes grupos estão utilizando a telepatologia e para garantirmos o bom exercício da patologia, e assegurar que o paciente seja assistido por patologistas em todas as pontas,  a SBP, junto com o CFM buscou a confecção dessa moderna resolução, com regras claras e dando segurança para todos, valorizando ainda mais o médico patologista e não ferramentas tecnológicas.

 

Confira a resolução na íntegra.

 

Compartilhe FACEBOOK WHATSAPP EMAIL

Veja também

Área Pública

PORTARIA GM/MS Nº 1.764

3 de agosto de 2021 - Área Pública
Área Pública

Cronograma da semana completo das aulas virtuais do Departamento de Anatomia Patológica – FMUSP-SP

6 de julho de 2020 - Área Pública
Área Pública

Médicos pelo Brasil

5 de agosto de 2019 - Área Pública
Área Pública

SOCIEDADE BRASILEIRA DE PATOLOGIA REPUDIA AÇÃO IRRESPONSÁVEL DE DIAGNÓSTICO DE CÂNCER

22 de julho de 2019 - Área Pública
Ver todas as matérias
Voltar ao topo