DECRETO n° 12.479, de 18 de outubro de 1978
DECRETO n° 12.479, de 18 de outubro de 1978, da Secretaria da Saúde do Governo do Estado de São Paulo.
Aprova norma técnica especial relativa às condições de funcionamento dos estabelecimentos sob responsabilidade de médicos, dentistas, farmacêuticos, químicos e outros titulares de profissões afins.
Artigo 45, Inciso II – Laboratórios de Anatomia Patológica
1) Arquivo de resultados técnicos mantidos, pelo menos durante 5 anos, em ordem cronológica.
2) – ………………………………………
3) – ………………………………………
4) – Arquivo de, lâminas, e blocos, com finalidade de documentação e ensino, mantidos pelo menos, durante 5 (cinco) anos.