Assuntos Profissionais

Novo código de ética médica

Categoria: Assuntos Profissionais Publicado por: admsbp Publicado em: 31/10/2016

O Conselho Federal de Medicina iniciou o processo de revisão do Código de Ética Médica (CEM), havendo a possibilidade de cada médico interferir nesse trabalho, enviando sugestões via internet. O cadastramento deve ser realizado pelo link abaixo destacado. A seguir qualquer médico pode utilizar um formulário virtual para fazer sugestões, que serão apreciadas pela comissão responsável pela revisão do CEM.

Seguem alguns modelos de propostas, cuja aprovação valorizaria o trabalho ético do patologista brasileiro.

INCLUSÃO DE ARTIGO NOVO

Capitulo I – PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Proposta: O médico deve evitar que o acúmulo de encargos prejudique a qualidade da assistência médica prestada. Está eticamente obrigado a afastar-se de suas funções em órgãos de classe, quando caracterizar-se o conflito de interesses, ao assumir cargos que possibilitem confrontos com a categoria médica, especialmente na administração pública e na medicina suplementar.

Justificativa: A defesa de classe torna-se questionável quando o médico é representante da categoria em entidade médica e também é remunerado em cargo de empresas públicas ou privadas, que são freqüentemente alvos de reivindicações médicas.

Capitulo III – RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL

Proposta: Os laudos com os resultados de análises laboratoriais ou quaisquer procedimentos diagnósticos auxiliares são de exclusiva competência e responsabilidade do médico responsável pela sua execução, o qual deve estar claramente identificado pelo seu registro no Conselho Regional de Medicina e assinatura.

Justificativa: Os laudos médicos são peças fundamentais para esclarecimento de diagnóstico e definição de condutas, devendo o Código de Ética Médica acentuar a responsabilidade profissional sobre documento integrante do prontuário médico.

Proposta: É VEDADO AO MÉDICO: Negligenciar informações clínicas em requisições de exames complementares ou de procedimentos diagnósticos, com prejuízo para as conclusões produzidas pela interconsulta médica Justificativa: A omissão de informações clínicas é um problema freqüente e que repercute negativamente na prática médica

Proposta: É VEDADO AO MÉDICO: Negligenciar os cuidados com material biológico colhido para procedimentos diagnósticos, seja por deixar de orientar o seu encaminhamento para serviço médico habilitado a realizar os procedimentos, seja por não assumir a responsabilidade com o correto preenchimento das requisições desses exames ou com as condições de acondicionamento, transporte, guarda e preservação do material.

Justificativa: A negligência com o preenchimento de requisições de exames e o descuido com o encaminhamento de material biológico colhido para procedimentos são problemas graves da prática médica e fonte permanente de problemas

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