Assuntos Profissionais

Resolução do CFM veta a utilização de serviços terceirizados para exames anatomopatológicos

Categoria: Assuntos Profissionais Publicado por: admsbp Publicado em: 19/07/2016

Sociedade Brasileira de Patologia destaca que as normas trarão mais qualidade nos resultados de biópsias

Mais uma vitória para a consolidação do médico patologista foi publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho. A resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), Nº 2.074/2014, estabelece critérios para a anatomia patológica e indica normas técnicas para a conservação e transporte de material biológico em relação a esses procedimentos. Disciplina, também, as condutas médicas tomadas a partir de laudos citopatológicos positivos, bem como a auditoria médica desses exames.

Com a diretiva, Carlos Ramos, presidente da Sociedade Brasileira de Patologia (SBP), explica que a norma federal afetará profundamente a relação entre laboratórios de Patologia, médicos assistentes e outros estabelecimentos de saúde.

“Fica definitivamente vedada a utilização de intermediários entre o laboratório de Patologia e o paciente ou o estabelecimento que executa a coleta de material para biópsia. Todas as relações para encaminhamento de exames anatomopatológicos devem ser contratualizadas, proibindo-se remessas para fora da jurisdição onde o paciente é atendido”, comenta Ramos. Os médicos não poderão adotar condutas terapêuticas baseadas em laudos citopatológicos emitidos por não médicos.

Para Luciana Salomé, diretora de comunicação da SBP, indiretamente, os benefícios atingem ainda e inclusive o médico que solicitou o exame e que se baseia no laudo para instituir o tratamento do paciente. “Proibir a ação de intermediários que oferecem exames de citologia e biópsia sem um responsável técnico da especialidade que terceiriza o serviço é um grande passo para a profissão e qualidade dos exames”, afirma.

Ainda para a médica, a resolução protege o paciente de serviços sem compromisso com a qualidade técnica necessária para a realização adequada do exame. “As normas ainda protegem o médico patologista das sucessivas tentativas de invasão da especialidade por profissionais despreparados para o desempenho das funções”, finaliza Luciana.

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