SBP-SECR-184-2016
São Paulo 31 de agosto de 2016.
COMUNICADO AOS ASSOCIADOS
Prezado(a) associado(a),
A Sociedade Brasileira de Patologia, amparada pela resolução 244, de 29 de outubro de 2012, do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, que regulamenta as atividades de anatomia patológica e citopatologia, estabelecendo que os hospitais tenham nos centros cirúrgicos salas para procedimentos diagnósticos per-operatórios (conhecidos como congelações) com instalações adequadas, microscópios e criostatos, enviou aos hospitais ofício solicitando que essa resolução fosse cumprida.
Dada às dificuldades de adequação e compra dos aparelhos alguns hospitais solicitaram um prazo para efetivar essas melhorias.
É com satisfação que comunicamos que essas adequações se efetivaram em hospitais como Santa Catarina, Samaritano, Oswaldo Cruz e, recentemente, o Hospital Paulistano enviou correspondência a esta sociedade onde apresenta sua sala no centro cirúrgico com excelente microscópio e criostato para uso dos patologistas.
A SBP cumprimenta as diretorias dos hospitais que se adequaram, demonstrando grande respeito pelo trabalho dos patologistas e propiciando aos pacientes diagnósticos com maior acurácia e agilidade.
Continuaremos a instar com os demais hospitais do estado de São Paulo para que se adequem às normas do CREMESP e solicitaremos ao CFM que emita resolução semelhante.
Atenciosamente,
Dr. Clovis Clock
Sociedade Brasileira de Patologia
Presidente