Nota de esclarecimento aos laboratórios de Patologia sobre o Parecer CFM nº 21/2026
Em 22 de maio de 2026, o Conselho Federal de Medicina publicou o Parecer CFM nº 21/2026, que trata da comunicação de resultados de laudos anatomopatológicos, especialmente diante de diagnósticos graves, críticos ou potencialmente impactantes para o paciente.
A Sociedade Brasileira de Patologia reconhece como oportuna e relevante a preocupação expressa pelo CFM quanto à necessidade de comunicação adequada de resultados que demandem providências clínicas imediatas ou que possam trazer repercussão significativa ao cuidado do paciente. Essa orientação é compatível com princípios já presentes nas boas práticas laboratoriais, especialmente no que se refere à integração entre o laboratório de Patologia, o médico assistente e a equipe responsável pelo cuidado.
Considerando, entretanto, que alguns trechos da fundamentação do parecer podem suscitar dúvidas interpretativas quanto à rotina de entrega de laudos anatomopatológicos, a SBP entende ser prudente prestar os seguintes esclarecimentos aos laboratórios de Patologia.
O laudo anatomopatológico deve ser compreendido como documento médico de interconsulta, produzido pelo patologista para contribuir com o diagnóstico, prognóstico, definição terapêutica e acompanhamento do paciente, devendo ser interpretado à luz do contexto clínico, radiológico, cirúrgico e laboratorial.
A comunicação ativa e tempestiva ao médico assistente deve ser priorizada nos casos em que o resultado seja considerado crítico, inesperado, discrepante ou tempo-sensível, isto é, quando possa exigir conduta clínica imediata, mudança urgente de tratamento ou providência assistencial relevante em curto prazo.
Ressalte-se que nem todo diagnóstico anatomopatológico de neoplasia maligna deve ser automaticamente classificado como resultado crítico. Diagnósticos oncológicos esperados, obtidos em contexto clínico compatível, devem seguir o fluxo regular de liberação e comunicação do laboratório, sem prejuízo da adoção de protocolos institucionais para situações específicas.
Recomenda-se, portanto, que cada laboratório estabeleça critérios objetivos para definição de resultados críticos em Patologia, considerando o tipo de exame, o contexto clínico informado, a possibilidade de impacto imediato na conduta médica e a necessidade de comunicação documentada ao médico assistente.
Sem restringir o direito do paciente de acesso ao próprio laudo, recomenda-se que os laboratórios reforcem, em seus documentos institucionais, que o resultado anatomopatológico deve ser interpretado pelo médico assistente, responsável por integrá-lo ao caso clínico e orientar o paciente quanto ao significado diagnóstico e às condutas cabíveis.
Nesse sentido, a SBP recomenda que os pacientes sejam informados, em linguagem clara e objetiva, sobre os seguintes termos:
“Este laudo é documento médico de interconsulta, destinado à avaliação pelo médico assistente no contexto clínico. Se retirado pelo paciente, recomenda-se levá-lo ao médico, não devendo ser interpretado sem orientação profissional.”
Recomenda-se, ainda, que os termos de consentimento, cadastro ou autorização de envio de amostras ao laboratório contemplem informação equivalente, por exemplo:
“Declaro estar ciente de que o laudo anatomopatológico é documento médico de interconsulta, destinado prioritariamente à avaliação pelo médico assistente por mim indicado, responsável por interpretá-lo no contexto do meu caso e me orientar quanto ao resultado, conforme o Parecer CFM nº 21/2026 e o Código de Ética Médica.”
A SBP reforça, por fim, que a adoção dessas medidas visa proteger o paciente, fortalecer a comunicação entre médicos, reduzir interpretações inadequadas de documentos técnicos e promover maior segurança no processo diagnóstico, preservando a autonomia do paciente e o papel do médico assistente na comunicação clínica do resultado.
Departamento de Assuntos Profissionais
Sociedade Brasileira de Patologia