Assuntos Profissionais

Diagnósticos de câncer continuarão a ser feitos por médicos

Categoria: Assuntos Profissionais Publicado por: admsbp Publicado em: 19/07/2016

Ato Médico aprovado na CCJ do Senado Federal modifica artigo que concedia a outros profissionais a permissão para fazer o diagnóstico e emissão de laudos de exames de biopsia.

No dia 8 de fevereiro foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, o Projeto de Lei Suplementar 268/02, o Ato Médico, que estabelece quais procedimentos são exclusivos do médico e quais são específicos de especialidades multidisciplinares.

Apoiado por quase unanimidade, com apenas dois votos contrários, o texto sofreu algumas modificações, dentre elas, a retirada da emenda contrária ao art. 4º, inciso 8, que define como atividade privativa da Medicina a emissão dos diagnósticos anatomopatológicos e citopatológicos. Esta era uma das principais reivindicações da Sociedade Brasileira de Patologia (SBP), para que fosse aprovado o PLS.

A emenda concedia a outros profissionais de saúde, por exemplo, a função de emitir laudos de diagnósticos de biópsias. Agora, com a alteração, fica restrito aos anatomopatologistas o diagnóstico e emissão do laudo, o que garante ao paciente a segurança do resultado.

Para o vice-presidente para assuntos profissionais da SBP, Carlos Alberto Fernandes Ramos, aceitar esta emenda significaria ferir os direitos dos pacientes a um parecer médico seguro. “O diagnóstico pode definir a vida de um paciente e não pode ser retirado das mãos dos médicos. Esse trabalho gera laudos que orientam tratamentos, estabelecem prognósticos e também são indispensáveis às campanhas de saúde pública e ações preventivas”, explica o patologista. O argumento do especialista tem respaldo no PL 7703/2006, em que “apenas a Medicina oferece aos seus profissionais a base clínica e científica para formulação de diagnósticos (câncer e outras doenças).

De acordo com Ramos, a regulamentação da Medicina “é absolutamente necessária, como um instrumento que protege o cidadão brasileiro do exercício ilegal da profissão por pessoas despreparadas ou inescrupulosas”. Ele afirma ainda que o ato médico não ameaça as prerrogativas legalmente instituídas das outras treze profissões da saúde.

O projeto que já tramita há dez anos, ainda será submetido a outras duas comissões – a de Educação, Cultura e Esporte (CE) e a de Assuntos Sociais (CAS), depois segue para votação em plenário para então ser sancionado ou não pela presidente, Dilma Rousseff.

Sobre o Médico Patologista

Patologista é o médico responsável por diagnosticar doenças como câncer e diferenciá-los conforme os diferentes tipos. A precisão do seu trabalho o permite indicar aos clínicos qual o melhor tratamento para cada paciente, de acordo com o seu diagnóstico, evitando que muitas vezes sejam feitos procedimentos e cirurgias desnecessárias. Também é o patologista que faz o tradicional exame feminino Papanicoulaou, responsável por prevenir o câncer de colo de útero, considerado o tipo que mais mata as mulheres no Brasil. Eles também são peças-chave nos casos de transplantes de órgãos. São eles os responsáveis por avaliar se o órgão é realmente compatível para ser transplantado e, em caso de rejeição, realiza o exame histopatológico, para decidir os procedimentos adequados para solucionar o problema.

Sobre a SBP

A Sociedade Brasileira de Patologia (SBP) atua desde 1954 na defesa da atuação profissional dos patologistas, oferecendo oportunidades de atualização profissional e encontros para desenvolvimento da especialidade. Fundada no dia 5 de agosto de 1954, a SBP foi reconhecida pela Associação Médica Brasileira em carta de 24 de novembro do mesmo ano. Desde sua instituição a SBP tem realizado inúmeros cursos (presenciais e on-line), congressos e eventos com o objetivo de elevar o nível de qualificação profissional. Para adquirir a competência necessária, o patologista passa por um treinamento de no mínimo 3 anos, onde estuda casos e realiza exames sob supervisão até sua formação ser completada.

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