Parecer 97/ 2010

Parecer 97

Consulta: Exigência de horários de patologista em seu laboratório

Parecer:

CONSULTA

Pode a vigilancia sanitária exigir a presença em tempo integral do patologista no laboratório do mesmo,durante o horário de funcionamento?

PARECER

O patologista em seu laboratório é profissional liberal. Mesmo assumindo a obrigação de prestação de serviços, não tem subordinação de emprego ou de trabalho, que lhe obrigue a cumprir horário.

Conforme o art. 5º, inciso II da Constituição Federal: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Uma vez que não existe dispositivo legal obrigando o patologista a permanecer em tempo integral no laboratório de sua propriedade, não há como a vigilância sanitária ou qualquer outra instituição impor tal exigência.

São Paulo, 01 de julho de 2010

Relator:

Carlos Alberto Fernandes Ramos

MANIFESTAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA

De acordo com o parecer do relator, mas acrescentando que o diretor técnico contratado deverá cumprir a carga horária prevista em seu contrato de trabalho.

Dra. Ivani Pereira Baptista dos Santos

Advogada

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