Parecer 93/ 2010

Parecer 93

Consulta: Interpretação de laudo anatomopatológico por leigo

Parecer:

CONSULTA NA ÍNTEGRA:

É aconselhável ao paciente leigo (não-médico) interpretar o próprio laudo anatomopatológico ou com base na leitura pessoal desse documento fazer suposições sobre prognóstico, gravidade de doença ou quaisquer outras conclusões de natureza técnica?  Que outro profissional está qualificado para interpretar os resultados dos exames anatomopatológicos?

PARECER:

A Resolução 1823/2007 do Conselho Federal de Medicina (CFM) dispõe:

“que os procedimentos diagnósticos em Patologia são atos médicos complexos e devem ser executados com o conhecimento do contexto clínico que o gerou, não raro fazendo-se necessária a busca de informações complementares junto ao médico que assiste ao paciente.”

Considerando-se a complexidade dos  exames anatomopatológicos e a necessidade de correlações clínicas para a correta interpretação dos achados macroscópicos e microscópicos, a Sociedade Brasileira de Patologia (SBP) adverte que:

1) O laudo anatomopatológico é um documento de interconsulta médica;

2) A avaliação morfológica celular deve estar associada a um quadro clínico específico;

3) Apenas o médico assistente ou, eventualmente, outros médicos integrantes da equipe assistencial têm condições de interpretar apropriadamente o laudo anatomopatológico, inserindo-o no contexto clínico da doença ou das doenças em investigação;

4) O paciente leigo não deve tentar interpretar o próprio laudo anatomopatológico, nem procurar retirar do mesmo quaisquer conclusões de natureza técnica;

5) Nenhum profissional não-médico está qualificado para interpretar resultados de exames anatomopatológicos, com exceção dos odontólogos, nos limites de suas áreas legais de atuação.

São Paulo, 30 de março de 2010

Relator:

Carlos Alberto Fernandes Ramos (SBP)

MANIFESTAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA:

Para evitar problemas decorrentes de má interpretação, os laudos podem ter informações a respeito do resultado ao publico leigo, com a recomendação de entregar o laudo ao medico solicitante. Consideramos de suma importância a informação no rodapé, utilizando-se mensagens como:

  • “É o seu/sua médico(a) o(a) profissional habilitado(a) para realizar a interpretação do resultado correlacionando com outros fatores clínicos. Leve o laudo para análise do(a) seu/sua médico(a).”
  • “Não tire quaisquer conclusões a partir deste resultado, pois a interpretação do mesmo é realizado pelo(a) médico(a) assistente.”

Dra. Ivani Pereira Baptista dos Santos

Advogada

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