Parecer 9/ 2000

Parecer 9

Consulta: Normatizações em Laboratório de Patologia

Parecer:

Em resposta a sua consulta, a Vice-Presidência para Assuntos Profissionais da Sociedade Brasileira de Patologia tem a manifestar os seguintes pontos:

  1. Solicitamos que a respeito da instalação de um laboratório de Anatomia Patológica V. S. entre em contato com a ABRALAPAC – Associação Brasileira de Laboratórios de Anatomia Patológica e Citopatologia, cujo endereço enviamos abaixo:

Av. Lins de Vasconcelos, 1042 – 3º andar – Conjunto 33

São Paulo, SP

05128-000

fone: 11 5575-5189 / 5571-2131

abralapac@abralapac.org.br

  1. A respeito de cobranças de exames anátomo-patológicos, para melhor esclarecimento anexamos cópia das páginas 37 e 38 da Lista Referencia de Procedimentos Médicos, onde aparece que:

a) Ressecção de vários órgãos: cada órgão deve ser cobrado separadamente (página 37);

b) As peças radicais somente podem ter margens cobradas em separado quando encaminhadas em frascos acondicionados separadamente. As peças radicais com margem não enviadas em separado devem ser consideradas como um único exame (página 38).

Parecer emitido em: 02/10/2000

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