Parecer 87/ 2008

Parecer 87

Consulta: Nota de Rodapé em Laudo Anatomopatológico

Parecer:

CONSULTA:

Há alguns meses tenho recebido laudos anatomopatológicos que ao término dizem “ver nota”. Nesta nota dizem que devem ser analisados a clínica e outros exames complementares para conclusão diagnóstica. O exame anatomopatológicos de peça inteira, ou nódulo de mama, por exemplo, não pode concluir? Devo mudar de patologista?

PARECER:

O Código de Ética Médica (C.E.M.) estabelece:

“Art. 2º – O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.”

A Resolução 1823/2007 do Conselho Federal de Medicina (CFM) dispõe:

“Que os procedimentos diagnósticos em Patologia são atos médicos complexos e devem ser executados com o conhecimento do contexto clínico que o gerou, não raro fazendo-se necessária a busca de informações complementares junto ao médico que assiste ao paciente.”

No Parecer 34, da Sociedade Brasileira de Patologia (SBP), oferece-se uma resposta à questão:

“PRIMEIRA QUESTÃO: É correto dizer que “o diagnóstico constitui-se numa análise interpretativa, com aspectos subjetivos, que podem variar na dependência do patologista examinador, conhecedor ou não das circunstâncias que envolvem aquele caso e das informações clínicas apresentadas?”

RESPOSTA PRIMEIRA QUESTÃO: A resposta é sim, pois o exame anatomopatológico é complexo, com grande componente de subjetividade, devendo ser, preferencialmente, realizado com o conhecimento das informações clínicas e outras circunstâncias que podem estar relacionadas com o caso. É obrigação do médico assistente fornecer ao patologista todos os dados relevantes e, principalmente, não omitir informações que podem contribuir para a correta interpretação dos achados microscópicos.”

O fato é que, na maioria das vezes, as requisições de procedimentos anatomopatológicos ou citopatológicos omitem resumos clínicos, resultados laboratoriais ou de imagens ou mesmo hipóteses diagnósticas que poderiam contribuir para a melhor interpretação dos achados microscópicos. Não raramente, as informações são fornecidas apenas quando revisões de lâminas são solicitadas, em virtude de desacordo entre os diagnósticos clínicos e morfológicos.

A Sociedade Brasileira de Patologia (SBP) ratifica o Parecer SBP 34, enfatizando a necessidade de que os resultados subscritos nos laudos anatomopatológicos e citopatológicos sejam confrontados com dados clínicos e outros exames complementares. Considera que a freqüente omissão de informações nas requisições de procedimentos anatomopatológicos e citopatológicos justifica as notas de advertência à classe médica, utilizadas por muitos patologistas na finalização de seus laudos.

As duas questões finais da consulta são assim respondidas:

PRIMEIRA QUESTÃO: Sim, o exame anatomopatológico de peça ou nódulo mamário é conclusivo, o que não invalida a necessidade de correlação entre os diagnósticos morfológico e clínico, pois “o médico deve agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional” (artigo 2º do C.E.M.).

SEGUNDA QUESTÃO: Não, se for pelos motivos expostos, se o profissional é registrado no CRM de seu estado e qualificado ao exercício da Patologia.

São Paulo, 17 de fevereiro de 2008.

Relator:

Carlos Alberto Fernandes Ramos

MANIFESTAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA:

De acordo com o parecer.

São Paulo, 04 de março de 2008.

Dra. Ivani Pereira Baptista dos Santos

Advogada

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