Parecer 83/ 2008

Parecer 83

Consulta: Patologista pode Atestar causa Indeterminada de Óbito, em SVO?

Parecer:

CONSULTA:

Gostaria de saber se um médico-patologista, dentro de um Hospital-Escola, ao fazer uma necrópsia de óbito de causa natural, pode atestar como indeterminada, uma vez que não encontrou dados macroscópicos que justificassem a morte, aguardando exame histopatológico complementar, já que a legislação vigente considera que morte de causa indeterminada somente pode ser atestada dentro do SVO.

PARECER:

Se o médico clinico ou cirurgião que atendeu o paciente preencher o atestado como

doença indeterminada, a família não conseguirá realizar o enterro, exigindo-se encaminhamento do corpo ao SVO, em atenção à Portaria MS 1.405, de 29 de junho de 2006.

Em casos de morte natural, sem nenhuma evidencia de violência, onde a autopsia não revela

macroscopicamente o que poderia ser a doença de base, o patologista pode assinar o atestado de óbito como “causa indeterminada”, constando à realização da autópsia.

Se apos a realização da microscopia, ficar documentada uma doença de notificação compulsória, a secretaria de saúde deve ser oficialmente notificada.

São Paulo, 25 de janeiro de 2008.

Relatores:

Marcello Fabiano de Franco

Carlos Alberto Fernandes Ramos

MANIFESTAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA:

Em acordo com os relatores, acrescentando que após a emissão do atestado de óbito como causa indeterminada, se verificar a causa da morte o SVO emite laudo complementar com as causas da morte.

São Paulo, 04 de março de 2008.

Dra. Ivani Pereira Baptista dos Santos

Advogada

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