Parecer 75/ 2007

Parecer 75

Consulta: É Ético pagar para receber Exames?

Parecer:

Em relação “ao fato de alguns colegas anatomopatologistas pagarem para receber exames de colpocitologia e exames de congelação. O pagamento refere-se a secretárias de consultórios e funcionários do centro cirúrgico que fazem o encaminhamento das peças cirúrgicas e exames de colpocitologia a troco de porcentagem sobre o valor do exame.”

A SBP defende o rigoroso cumprimento do Código de Ética Médica, que, proíbe a mercantilização do trabalho médico, conforme os seguintes artigos:

Art. 9º – A Medicina não pode, em qualquer circunstância ou de qualquer forma, ser exercida como comércio.

É vedado ao médico:

Art. 87 – Remunerar ou receber comissão ou vantagens por paciente encaminhado ou recebido, ou por serviços não efetivamente prestados.

Em relação à questão:

”Caso eu tenha provas que isto esteja acontecendo, como posso proceder  legalmente?”, podemos observar o que orienta o próprio Código de Ética Médica:

PREÂMBULO:

I – O presente Código contém as normas éticas que devem ser seguidas pelos médicos no exercício da profissão, independentemente da função ou cargo que ocupem.

IV – A fim de garantir o acatamento e cabal execução deste Código, cabe ao médico comunicar ao Conselho Regional de Medicina, com discrição e fundamento, fatos de que tenha conhecimento e que caracterizem possível infringência do presente Código e das Normas que regulam o exercício da Medicina.

V – A fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas neste Código é atribuição dos Conselhos de Medicina, das Comissões de Ética, das autoridades da área de saúde e dos médicos em geral.

VI – Os infratores do presente Código sujeitar-se-ão às penas disciplinares previstas em lei.

Este é o nosso parecer.

Carlos Alberto Fernandes Ramos – relator

Coordenador de Defesa Profissional da SBP

MANIFESTAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA:

De acordo com o relator.

Dra. Ivani Baptista Pereira dos Santos

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