Parecer 74/ 2007

Parecer 74

Consulta: Liberação de Lâmina para Revisão cuja Lesão Desapareceu em Recortes

Parecer:

O PARECER CONSULTA CFM Nº 3547/92 (PC/CFM/Nº 13/94) estabelece:

“1 – O material enviado para diagnóstico histopatológico ao laboratório de anatomia patológica, bem como o resultado do exame pertencem ao paciente.

2 – Só o paciente pode autorizar a solicitação feita por outro médico para o envio das lâminas e/ou blocos de parafina correspondentes para que sejam examinadas por outro anatomopatologista.

3 – Tem o médico patologista, que fez o primeiro exame, o dever de entregar essas lâminas.

4 – Existe a recomendação de que os diagnósticos concordantes ou não, devem ser levados ao conhecimento do primeiro anatomopatologista.

5 – Para que esses procedimentos possam acontecer é necessário que o anatomopatologista mantenha sob sua guarda as lâminas devidamente acondicionadas e classificadas.”

Como o exercício da Medicina deve ser adequado em benefício do paciente, torna-se obrigatória a liberação de lâmina histológica, mesmo se for única, contendo elementos representativos do diagnóstico.

Para que o patologista possa defender-se em caso de eventual alegação de erro de diagnóstico, recomendamos os seguintes procedimentos:

  1. Fotomicrografia de boa qualidade da lesão histológica.
  1. Com autorização do paciente, proceder à revisão inter-institucional, solicitando laudos de revisão aos patologistas revisores.
  1. Utilização de Termo de Consentimento Esclarecido para entrega de lâminas (modelos apropriados são disponíveis para download no site www.abralapac.org.br).
  1. Comunicação ao paciente de que obteve confirmação do diagnóstico histopatológico.
  1. Marcar (com rubrica) a lâmina com lápis na parte fosca (ou com lápis de vidro), fazendo constar no protocolo de retirada que a mesma está marcada.

Carlos Alberto Fernandes Ramos

Coordenador de Defesa Profissional da SBP

MANIFESTAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA:

De acordo com o parecer, porém acrescentando, no Termo de Consentimento, advertência sobre a inexistência de outro material biológico de reserva, referente à biópsia solicitada.

Dra. Ivani Pereira Baptista dos Santos (advogada)

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