Parecer 53/ 2006

Parecer 53

Consulta: Obrigação de Médicos Residentes de Patologia em Necropsias

Parecer:

Para fundamentar este parecer consultamos vários manuais e livros especializados em necropsias (vide referências). No Manual para Utilização dos Serviços do Laboratório de Anatomia Patológica do HC/UNICAMP consta como equipe responsável pela execução da necropsia:

1 médico anátomo-patologista (docente do DAP ou médico assistente contratado)

1 médico residente do Departamento de Anatomia Patológica

1 técnico auxiliar de necropsia

No Manual de Residência Médica da Comissão Estadual de Residência Médica de Minas Gerais (2005), consta (item 43) que o patologista residente, em seu primeiro ano deve participar de necropsias, com o objetivo de:

  1. a) Realização de exame macroscópico, preparo de peças, microscopia e emissão de laudo anatomopatológico, perfazendo 40% da carga horária anual mínima;

Por outro lado, são descritas as atividades sumárias do técnico em anatomia e necropsia:

Fazer evisceração de cadáver visando o estudo anatomopatológico; conservar cadáveres e peças anatômicas, ajudando o professor nos cortes e formolizações; preparar peças com lesões anátomopatológicas para exposição em aulas práticas; preparar soluções químicas usadas na conservação de vísceras; realizar limpeza da mesa de necropsia e zelar pela manutenção da sala de necropsia; zelar pela conservação de equipamentos, mantendo-os em condições de uso; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade; obedecer às normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições.

No Plano de Classificações de funções da USP também consta que o técnico de necropsia deve: Sumária – Efetuar necropsia, fazendo a preparação e manutenção do material colhido, para subsidiar as atividades de ensino, pesquisa e extensão. Detalhada: Executar tarefas técnicas de necropsia, preparando todas as fases de abertura, dissecação e separação das partes, catalogação e armazenamento, com vistas à pesquisa e análise técnico-científica dos elementos. Etc.

Algumas sugestões bibliográficas reforçam as colocações supracitadas.

FINKBEINER, W.E.; URSELL, P.C.; DAVIS, R.L. Autópsia em Patologia. Atlas e texto. São Paulo:

Editora Roca, 2004.

MICHALANY, J. Técnica Histológica em Anatomia Patológica. 3. ed. São Paulo: Editora

Michalany, 1998.

QUEIROZ, C.; LIMA, D. O Laboratório de Citopatologia. Aspectos Técnicos e Operacionais.

Salvador: Editora Universitária/UFPE, 2000.

Isto posto, a Sociedade Brasileira de Patologia responde às questões que lhe foram dirigidas:

1) Não é correta a designação de médicos residentes de Patologia para o exercício de funções de natureza técnica, como ter de abrir e fechar cadáveres, em necropsias. Por questões trabalhistas, os hospitais são obrigados a manter técnicos  ou auxiliares de necropsia para o exercício dessas funções. Entretanto, eventualmente, o médico residente deve acompanhar essa atividade técnica, para que não haja lacunas na sua formação de patologista – médico que deve compreender de forma satisfatória todos os fundamentos de sua especialidade.

2) O médico responsável pela boa prática médica dentro de um estabelecimento de saúde é o Diretor Técnico, a quem deve ser dirigida à reclamação em pauta.

Este é o nosso parecer.

MANIFESTAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA:

Concordo com o parecer, e a residente pode dirigir queixa para a Comissão Estadual de Residência, ou para a Comissão Nacional de Residência, ou diretamente a FUNDAP.

Dra. Ivani Baptista dos Santos

Advogada

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