Parecer 52/ 2006

Parecer 52

Consulta: Retirada de material do laboratório de patologia

Parecer:

Blocos e lâminas histológicas, laudos e inclusive segunda via de laudos pertencem ao paciente, conforme estabelecem vários documentos legais:

PARECER CFM, de 13/05/94: estabelece que “… o material enviado para diagnóstico hispatológico, ao laboratório de anatomia patológica, bem como o resultado do exame, pertence ao paciente.”

RESOLUÇÃO CFM nº 1472 /97: “Determina que as lâminas dos mencionados exames sejam mantidas em arquivo por 05 (cinco) anos no serviço ou entregues ao paciente, ou seu responsável legal devidamente orientados quanto a sua conservação e mediante comprovante que deverá ser arquivado durante o período acima mencionado.”

PARECER SBP Nº 31/2005: “Considerando os dispositivos legais vigentes, a Sociedade Brasileira de Patologia recomenda que: No prazo legalmente estabelecido para a guarda de blocos e lâminas histológicas, estes só poderão ser retirados do Laboratório de Patologia com a autorização expressa e devidamente protocolada do paciente ou de seu representante legal, obrigando-se o uso de Termo de Consentimento Informado, para esclarecimento do objetivo da cessão do material.”

O CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA, no artigo 197 veda ao médico “elaborar ou divulgar boletim médico que revele o diagnóstico, prognóstico ou terapêutica, sem a expressa autorização do paciente ou do seu responsável legal.

Isto posto, a Sociedade Brasileira de Patologia adverte que apenas o paciente, seu responsável legal ou o médico assistente, expressamente autorizado pelo paciente, podem retirar do laboratório os seus blocos histológicos e lâminas, bem como receber seus laudos histopatológicos ou citopatolóticos, mesmo em se tratando de segunda-via de laudo. Qualquer material assim retirado deve ser protocolado, ficando o recibo de entrega guardado em arquivo, pelo mesmo prazo que estaria obrigado à guarda do material retirado (vide pareceres SBP 31/2005 e 33/2005).

MANIFESTAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA:

A nossa recomendação é de que se faça cópia da lâmina que está sendo entregue ao paciente. Quando se tratar de citológico realizar fotografia antes de entregar ao paciente a lâmina, pois pode ocorrer extravio e mesmo com o protocolo de entrega ao paciente, à lâmina pode ser o único instrumento para elucidação de uma demanda judicial.

Compartilhe FACEBOOK WHATSAPP EMAIL
Voltar ao topo