Parecer 50/

Parecer 50

Consulta: Anúncios de Não-Médicos no site da SBP

Parecer:

A princípio, um Laboratório de Patologia ou qualquer empresa médica pode ser constituída por sociedade jurídica congregando profissionais médico e não-médico. Muitos laboratórios brasileiros têm hoje esse tipo de constituição, não caracterizando infração ética ou legal. Óbvio que a atuação do profissional não-médico, mesmo sendo sócio-majoritário, não poderá alcançar a esfera de realização ou responsabilidade por exames anatomopatológicos ou citopatológicos. Tal distorção ensejaria ações éticas contra o Diretor Técnico da empresa (obrigatoriamente um médico).

Como a associação comercial entre médico e não-médico não caracteriza infração ética ou legal, a SBP pode analisar as propostas para veiculação de anúncios com o objetivo exposto, ficando a critério da diretoria a aprovação de cada anúncio solicitado.

 

 

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