Parecer 47/

Parecer 47

Consulta: Pagamento de Biópsias Múltiplas por Convênios

Parecer:

O médico solicitante está legalmente obrigado a especificar corretamente o material que envia ao Laboratório de Patologia, assim como o Laboratório de Patologia tem obrigação de conferir se o material recebido está em acordo com a requisição médica que o acompanha.

Isto posto, a Sociedade Brasileira de Patologia recomenda:

1) Aos Laboratórios de Patologia:

Solicitar ao médico assistente o correto preenchimento da guia de exames, que deve detalhar a topografia e número de fragmentos encaminhados ao laboratório.

Emitir laudo que contemple claramente as solicitações constantes na guia de exames.

2) Às Cooperativas ou Planos de Saúde:

Encaminhar carta-circular ou divulgar em seus Boletins Informativos que os médicos solicitantes de procedimentos diagnósticos, na especialidade Patologia, devem detalhar corretamente topografia e número de fragmentos biopsiados, em suas requisições de exames (além da obrigação de fornecer dados clínicos necessários para correlações clinicomorfológicas). Uma vez estabelecida à multiplicidade de biópsias, pelo médico gerador do procedimento, ao convênio cabe cumprir as normas de pagamento de biópsias múltiplas, que foram motivo de esclarecimento em parecer anterior (Parecer 28/05).

MANIFESTAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA:

Recomendamos que os laboratórios de Anatomia Patológica implantem o laudo de não conformidade do material recebido com a solicitação do exame pelo medico solicitante. Assim, todas as vezes que o material não estiver em conformidade com a solicitação, o laboratório emite laudo de não conformidade e solicita a correção pelo medico solicitante. Tal medida preserva o laboratório de futuras contestações e possíveis glosas pelos planos de saúde.

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