Parecer 45/

Parecer 45

Consulta: Remuneração Inferior de Exames Anatomopatológicos pelas UNIMEDs

Parecer:

As UNIMEDS são cooperativas, obrigadas a atender os preceitos da lei 5764/71. O relacionamento com o médico patologista deve ser igual ao dispensado a qualquer outro médico cooperado, que realiza o seu trabalho, de forma efetiva e pessoal.

É indefensável a atribuição de valores diversos de CHs ou UTs para a produção dos médicos de uma cooperativa. Esta, por força de lei, não tem receita própria porque todos os valores nela ingressam como receitas dos cooperados. A função da cooperativa, inclusive das UNIMEDS, é gerenciar o que é recebido (as receitas), retirando as despesas necessárias para o funcionamento da instituição, para distribuir tudo o que restar, sob a forma de produção médica. Não se pode estabelecer distinção entre médicos cooperados, classificando-os em categorias mais ou menos importantes, que mereçam maiores ou menores CHs/UTs.

Cumpre ainda ressaltar que, para a admissão no quadro de determinada UNIMED, esta exige do médico patologista ou citopatologista o mesmo capital integralizado pelos médicos das demais especialidades. Da mesma forma, caso haja prejuízo da cooperativa, todos os médicos arcarão com o mesmo na proporção de sua produção, isto é em quantidades de CHs/UT´s e não no resultado financeiro auferido por cada um.

Isto posto, a Sociedade Brasileira de Patologia (SBP) recomenda às UNIMEDs, em todo o território nacional, a atribuir aos médicos cooperados, que exercem suas atividades, na especialidade Patologia (Anatomia Patológica e Citopatologia), valores de CHs ou UTs iguais aos outorgados aos demais médicos cooperados.

MANIFESTAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA:

Caso tal medida não seja cumprida os cooperados poderão exigir a igualdade baseada nos princípios constitucionais, judicialmente. Inicialmente deve-se dirigir correspondência ao presidente da Unimed solicitando a uniformidade no pagamento.

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