Parecer 38/

Parecer 38

Consulta: Conduta em exame de material exíguo, insuficiente para conclusão

Parecer:

Exigüidade de material é um problema fortuito que ocorre em Laboratório de Patologia, não havendo como responsabilizar-se o laboratório por essa eventualidade. Nesses casos pode ser impossível a recuperação de amostra suficiente para confecção de lâmina histológica, após o processamento técnico.

No relato da situação atual, não há evidência de falha técnica por parte do laboratório, na medida que o caso foi acompanhado por médico-patologista qualificado para o exercício da profissão. Também prestou-se imediata informação do problema ao paciente e o laudo atestando a insuficiência do material foi encaminhado ao médico assistente.

É importante que os Laboratórios de Patologia disponham de Livro de Ocorrências que permitam anotação de problemas similares, logo que sejam detectados.

MANIFESTAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA:

No caso em tela tendo em vista que o medico solicitante já previa que o material fosse insuficiente deveria ter cientificado os familiares da possibilidade da inviabilização do exame anatomopatológico por insuficiência de material. É imprescindível envio do laudo ao médico solicitante, comunicando inviabilização do exame, mesmo que os familiares se recusem em receber o laudo.

Ivani Santos

Advogada

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