Parecer 35/

Parecer 35

Consulta: Conduta em Material Obtido de Locais Distintos, porém, Enviados num Único Frasco

Parecer:

Inicialmente, é preciso insistir sobre a necessidade de separação, pelas equipes cirúrgicas, dos materiais obtidos de locais distintos, que não devem ser acondicionados em frasco único. É necessário que, diante desse procedimento, infelizmente não incomum em nosso meio, os patologistas façam advertências aos médicos assistentes e às equipes de enfermagem, para as indesejáveis conseqüências dessa conduta.

Consideramos satisfatória a realização de um bloco de parafina para cada centímetro de material.

O processamento isolado de fragmentos destacados pelas dimensões ou características macroscópicas merece aprovação.

Recortes histológicos são indicados quando, nas lâminas examinadas, observem-se aspectos de suspeição de malignidade (atipias, hipercelularidade, necrose).

Concluímos que o procedimento para a situação apresentada está tecnicamente correto.

MANIFESTAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA:

“Sugiro que o patologista que receber material obtido de locais distintos  acondicionados no mesmo frasco, deve emitir laudo de não conformidade de acondicionamento de material, para evitar problemas jurídicos posteriormente.

Infelizmente não podemos esquecer que o patologista emite laudo e a jurisprudência insiste em entender tratar-se de obrigação de resultado. Apesar do nosso entendimento diverso.”

 

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