Parecer 27/

Parecer 27

Consulta: Técnicos em Execução de Procedimentos de Macroscopia

Parecer:

Constatamos que tem sido muito freqüente o emprego de pessoal técnico para a execução de procedimentos de macroscopia. Não conhecemos legislação regulamentando o assunto. O parecer 16 da SBP admite a utilização de biólogos na realização de exames macroscópicos, mantidos sob a supervisão e responsabilidade do diretor técnico do laboratório.

Ampliando a discussão sobre a matéria e considerando a realidade atual do exercício profissional da Anatomia Patológica, a SBP recomenda que os técnicos de laboratório designados para a função de macroscopista, com escolaridade de nível médio ou superior, mantenham-se sob a permanente supervisão de médico patologista,  jamais admitindo-se que executem o seu trabalho de forma autônoma ou que ultrapassem os limites de sua condição de auxiliares, à semelhança de inúmeros outros profissionais auxiliares da área da saúde, como técnico de autópsia, citotécnico, técnico de enfermagem, técnico de laboratório clínico e outros.

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