Parecer 24/2003

Parecer 24

Consulta: Exercício da Imunoistoquímica por Não-Médicos

Parecer:

Exames imunoistoquímicos é um complemento ao exame anatomopatológico convencional – as conclusões dos exames são ATOS MÉDICOS e devem ser integradas no contexto clínicomorfológico do caso em estudo. Frequentemente, o exame imunoistoquímico é solicitado e feito sob a forma de interconsulta médica (em geral entre dois médicos patologistas).

Aos profissionais não-médicos podem-se delegar tarefas e procedimentos de ordem técnica na realização do exame imunoistoquímico, mas, a leitura do exame, a interpretação e a liberação do laudo são atos médicos privativos. Tal entendimento está respaldado pela definição de ato médico como procedimento para diagnóstico e tratamento de enfermidades, como também pela Resolução CFM 1473/97 que Resolve.

  1. Determinar que os laudos citohistoanatomopatológicos decorrentes dos diagnósticos dos exames acima referidos são de competência e responsabilidade exclusiva do profissional médico.
  1. Caracterizar como infração ética a aceitação, pelo médico assistente, de laudo citohistoanatomopatológico emitido por profissional não-médico.

Uma vez que a interpretação de exame imunoistoquímico exige a capacidade de diagnóstico anatomopatológico, não há como delegar essa responsabilidade a outro especialista ou a profissional não-médico.

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