Parecer 151/2021

Parecer 151

Consulta: Trata-se de pedido de esclarecimento a respeito do código TUSS 4.06.01.22-6.

Código 4.06.01.22-6 Procedimento diagnóstico em grupos de linfonodos, estruturas vizinhas e margens de peças anatômicas simples ou complexas (por margem) – máximo de três margens  Está colocado na CBHPM, no item 10 das explicações concernentes a esse código, as quais são transcritas abaixo.

  1. Ref. 4.06.01.22-6: Peças cirúrgicas adicionais são espécimes secundários de uma peça cirúrgica simples ou complexa, enviada em monobloco, ou de um espécime de amputação, como por exemplo,

1) Estruturas vizinhas – ligamentos, cordões, ductos, segmentos e musculatura esquelética, epíplon, mesentério, etc, sendo cada estrutura remunerada de forma independente;

2) Margens cirúrgicas (por margem) e cadeias linfonodais (por grupo de até seis linfonodos) de uma peça anatômica simples ou complexa;

3) Cordão umbilical e membranas de uma placenta. Admite-se a cobrança adicional de duas margens cirúrgicas nos espécimes de conização de colo uterino, (margens exo e endo cervicais) e de até cinco margens cirúrgicas nos espécimes de cirurgia oncológica radical. Cada procedimento deste código geralmente exige a confecção de um a três blocos histológicos

Assim, esse mesmo código pode ser utilizado para três diferentes itens de um laudo de procedimento diagnóstico anátomo-patológico:- estruturas vizinhas; margens cirúrgicas e grupos de linfonodos.

Para peças oncológicas, podem ser realizadas até 5 margens cirúrgicas, não havendo limite para grupos de linfonodos ( a cada 6 linfonodos encontrados por região) ou para estruturas vizinhas.

As duodenopancreatectomias, estão explicitadas na cartilha de instruções sobre a CBHPM editada pela Sociedade Brasileira de Patologia e disponível no site sob o endereço https://www.sbp.org.br/wp-content/uploads/2020/02/CBHPM-Cart-de-Instr-2019-4%C2%AA-vers%C3%A3o-corre%C3%A7%C3%A3o-20-02-20.pdf  conforme abaixo.

tabela

 

Como se pode observar, no caso em consulta foram solicitados os códigos foram cobradas apenas 3 margens cirúrgicas (margem proximal, margem distal e margem pancreática).

Os demais lançamentos se referem estruturas vizinhas que constam na peça e que tem sua avaliação obrigatória no laudo (região de ampola, pâncreas, grupo de linfonodos, na peça principal) totalizando nesta peça 9x o código (3 x referente as margens cirúrgicas, 2 vezes referente a estruturas vizinhas e 4 vezes referente a grupos de linfonodos isolados na peça).

Dessa maneira, a cobrança realizada está dentro dos padrões de acordo com a CBHPM e a cartilha publicada pela SBP.

Cabe lembrar que ao atuar desta forma o auditor esta indo contra o parecer 142 da SBP, bem como a resolução 1673/2003 do CFM.

 

Esse é nosso parecer.

Renato Lima de Moraes Junior
CRM 27589 – SP
Membro do Conselho Consultivo
Sociedade Brasileiro de Patologia

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