Parecer 143/2017

Parecer 143

Consulta:  Cobrança de peças cirúrgicas simples e complexas pelo SUS

 

Parecer:

Considerando que o SUS não tem uma normativa que padronize o modo de faturamento.

Considerando as necessidades individuais que cada paciente possui.

A orientação para os laboratórios é que sigam a mesma lógica de amostragem que se segue para quaisquer paciente, e que desta mesma forma se siga a lógica de faturamento, que de maneira sucinta se traduz em um código de cobrança para cada região anatômica / topografia e para cada procedimento realizado. De maneira similar ao que se procede em orientação para CBHPM.

 

Exemplo:

  • Um fuso cutâneo oncológico há que se examinar o tumor, e suas margens cirúrgicas.
  • Como dito acima, se deve faturar um código para cada região amostrada (uma cobrança para o tumor, uma para a margem profunda, uma para as margens do menor eixo e uma para margens do maior eixo, totalizando 4 registros de cobrança).
  • Uma setorectomia (ou quadratectomia de mama), é uma peça cirúrgica oncológica radical, em que se deve analisar o tumor e todas as suas seis margens (superior, inferior, lateral, medial, anterior e posterior) totalizando 7 cobranças de faturamento.
  • Uma histerectomia simples por leiomioma por exemplo, uma cobrança pelo colo e outra pelo corpo uterino.
  • Uma apendicectomia uma cobrança.
  • Um esvaziamento ganglionar, uma cobrança a cada grupo de seis linfonodos, então se forem isolados 4 linfonodos, uma cobrança, se forem isolados 7 duas cobranças, se forem isolados 16 três cobranças…
  • Linfonodo sentinela, uma cobrança A CADA LINFONODO.

Se deve seguir essa lógica (um registro e uma cobrança para cada região analisada, portanto para cada procedimento realizado) para todas as situações, até que seja feita uma normativa em contrário.

Atenciosamente,

Dr. Emilio Assis

Diretor do departamento de defesa profissional

[MWB_PDF_GEN]

Dr. Renato Lima de Moraes Jr.

Vice-Presidente p/ Assuntos Profissionais

 

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