Parecer 138/2017

Parecer 138

Consulta: Frequentemente recebo material de citologia cérvico-vaginal com duas e até três lâminas (já cheguei a receber 05 lâminas). Como devo fazer para cobrar esses exames, tanto particular quanto do convênio? Posso reter apenas uma das lâminas e devolver as demais para o paciente?

 

Parecer:

O exame de citologia cervico-vaginal (4.06.01.13-7 Procedimento diagnóstico em citopatologia cérvico-vaginal oncótica) é estruturado para cobrança, faturamento e emissão de laudo por lâmina recebida. Ou seja, cada lâmina gera um procedimento diagnóstico. Se o médico assistente colheu uma amostragem maior acredita-se que o tenha feito por alguma necessidade operacional, histórico de lesão localizada (acompanhamento de lesão em endocérvice por exemplo) ou por visualização de lesão específica que quer o diagnóstico em separado.

Ou seja, o médico assistente usou de seu mister e dever para colher o material de maneira que julgou mais adequado ao caso da paciente, e por isso encaminhou TODO o material colhido ao laboratório.

Não cabe ao laboratório escolher em qual amostra realizará o procedimento diagnóstico, pois ao fazer isso corre risco de deixar de diagnosticar lesão em paciente.

Se o convênio se negar, ou se solicitar relatório explicativo, cabe a esse direcionar o questionamento ao médico assistente que colheu o material, pois sem dúvida foi visando atender melhor a paciente que este o fez.

 

Dr. Emilio Assis

Diretor do departamento de defesa profissional

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