Parecer 135/ 2015

Parecer 135

Consulta: Orientações da Sociedade Brasileira de Patologia (SBP) para atualização dos valores da CBHPM no ano 2015, em resposta às consultas advindas de numerosos associados.

Parecer:

CONSIDERAÇÕES

1.A remuneração justa é a garantia da qualidade dos procedimentos anatomopatológicos e citopatológicos;

2.A Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) é a referência ética de remuneração dos procedimentos médicos, de acordo com a Resolução CFM nº 1673/2003;

3.De acordo com a Lei 13003/2014 e as resoluções normativas RN 363, 364 e 365 da Agência Nacional de Saúde (ANS), os contratos entre planos de saúde e prestadores de serviço devem incluir cláusulas com regras claras para o reajuste anual de honorários e as datas de pagamento dos serviços faturados;

4.A inflação acumulada sobre os insumos médico-laboratoriais pode inviabilizar a atividade profissional, diante dos altos custos operacionais dos procedimentos anatomopatológicos e citopatológicos. Os itens que compõem as despesas gerais dos Laboratórios de Anatomia Patológica tiveram aumentos significativos, nos últimos anos;

5.Medidas de economia nos procedimentos técnicos ou redução de custos não pode ser cogitada na especialidade, sem prejuízo para a qualidade dos exames realizados;

RECOMENDAÇÕES

1.Diante das considerações anteriores, a Sociedade Brasileira de Patologia (SBP) recomenda que   as negociações entre laboratórios de Patologia ou as representações estaduais da SBP com as empresas de planos de saúde devem corrigir os valores de remuneração dos procedimentos da CBHPM, tendo como referência os valores de portes e UCO atualizados pela Comissão de Economia Médica (CEM) da AMB (ver anexo).

2.A Comissão de Economia Médica da AMB adotou para correção, do período outubro/2013 – setembro /2014, o índice de 6,59% apurado pelo INPC/IBGE, ao mesmo tempo que estabeleceu a equivalência de 1 UCO = 16,15.

3.Excepcionalmente, a aplicação de bandas redutoras (de no máximo, -20%) é aceitável, apenas se incidirem sobre os valores finais dos procedimentos atualizados conforme as disposições dos ítens anteriores.

A SBP também recomenda enfaticamente aos laboratórios de Patologia a revisão de seus contratos com os planos de saúde, exigindo cláusulas de reajuste anual de honorários e fixação de datas de pagamento das faturas, conforme determinação das resoluções normativas RN 363, 364 e 365 da Agência Nacional de Saúde (ANS)

 

São Paulo, 16 de dezembro de 2015

Carlos Alberto Fernandes Ramos – Relator

Presidente da SBP

 

Ivani Pereira Baptista Santos (advogada)

Assessoria Jurídica

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