Parecer 130/ 2015

Parecer 130

Consulta: Há alguma normativa sobre motorista que transporta frascos com amostras biológicas para os laboratórios?

Parecer:

Segundo a Resolução da Diretoria Colegiada- RDC nº 20, de 10 de abril de 2014:

(Ementa: Dispõe sobre regulamento sanitário para o transporte de material biológico humano. Publicação: D.O.U – Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 11 de abril de 2014 Órgão Emissor: Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária Alcance do ato: Federal – Brasil Área de Atuação: Sangue, outros Tecidos, Células e Órgãos)

Art. 9° O pessoal diretamente envolvido em cada etapa do processo de transporte deve receber o regular treinamento específico, compatível com a função desempenhada e a natureza do material transportado, e sempre que ocorrer alteração nos procedimentos, devendo a efetividade deste treinamento ser periodicamente avaliada.

Acondicionamento da amostra para transporte No transporte de amostras biológicas deve-se obedecer rigorosamente as normas de biossegurança vigentes no país.

Para tanto, deve-se observar o que segue:

a) a temperatura adequada ao transportar cada tipo de amostra. Quando for necessária refrigeração, as amostras devem ser acondicionadas juntamente com gelo reciclável. Se necessárias temperaturas inferiores, utilizar gelo seco;

b) as amostras devem ser encaminhadas dentro de sacos plásticos e acondicionadas em caixas térmicas impermeáveis e higienizáveis que garantam a estabilidade das mesmas até a chegada ao laboratório;

c) a caixa térmica deve portar a identificação de “Infectante” ou “Risco Biológico”;

d) não colocar as amostras soltas dentro da caixa térmica. Utilizar frasco com parede rígida para acondicionamento;

e) acondicionar as amostras de forma a evitar vazamento e contaminação;

f) quando forem enviadas muitas amostras de sangue na mesma remessa, deve-se acondicioná-las em estantes e envolvê-las em papel amassado ou plástico bolha, de maneira que as amostras não fiquem em contato direto com o gelo. As amostras devem ser colocadas na estante na mesma ordem das requisições;

g) enviar as amostras de escarro, fezes in natura e urina no frasco original de coleta;

h) as lâminas para análise e/ou supervisão devem vir acondicionadas em porta-lâmina plástico . Não devem vir em caixas de madeira ou enroladas em papel;

i) documentos como: ofícios, solicitações de exames, fichas epidemiológicas encaminhados junto com as amostras devem ser colocados em envelope com destinatário e o remetente. Estes envelopes deverão ser acondicionados em saco plástico e colados na FACE EXTERNA da tampa, ou na lateral da caixa térmica. Nunca colocá-los dentro da caixa;

j) caixa térmica deve ser hermeticamente fechada destinatário e remetente.

 

São Paulo, 07 de agosto de 2015.

Este é o nosso parecer.

Dra. Ivani Pereira Baptista dos Santos

Advogada

Carlos Alberto Fernandes Ramos

Presidente da SBP

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