Parecer 129/ 2015

Parecer 129

Consulta

É necessário que o SVO possua o arquivo em parafina de todos os casos que nele foram necropsiados? Ou seria mais aceitável que ele possuísse apenas em parafina os casos que necessitaram do estudo microscópico para se encerrar e se definir a causa mortis? No campo jurídico, fica o médico-patologista do SVO protegido se, porventura não tiver as amostras de tecido do cadáver para eventual descrição em relatório ou depoimentos, mesmo para aqueles casos em que o médico não precisou do estudo microscópico para o encerramento e definição da causa mortis? Procuramos leis, portarias, resoluções que falassem diretamente sobre isto usando a realidade do SVO para as devidas orientações, mas não achamos nada especificamente. Sabemos que o emblocamento de todas as amostras dos cadáveres seria situação ideal, mesmo para eventual controle de qualidade interna, sem considerar uma possível defesa jurídica anos depois. Mas não podemos ignorar os custos que isto traz. Gostaria de ter um parecer sobre isto.

Parecer:

Nos casos que a necropsia tenha identificada a causa mortis, e o cadáver está devidamente identificado, entendemos que não se faz necessário coleta e guarda de material biológico de todos os órgãos e tecidos do cadáver.

Porém, material biológico colhido deve ser avaliado, ou seja, emblocado em parafina, porque a manutenção em formaldeído não preserva o material por tempo indeterminado. A melhor opção seria o emblocamento de todo este material em parafina, como é feito nos laboratórios de Patologia.

Quanto aos questionamentos:

1- É necessário que o SVO possua, de fato, o arquivo em parafina de todos os casos que nele foram necropsiados?

Resposta: Todo material retirado deve ser emblocado em parafina e as lâminas devem ser arquivadas por um período de no mínimo 10 anos. Entendemos ser desnecessária a coleta de material biológico do cadáver no qual foi possível ser identificada a causa mortis.

2- Ou seria mais aceitável que ele possuísse apenas em parafina os casos que necessitaram do estudo microscópico para se encerrar e se definir a causa mortis?

Resposta: Consideramos que o estudo microscópico deve ser realizado somente quando houver necessidade de definir a causa mortis.

3- No campo jurídico, fica o médico-patologista do SVO protegido se, porventura, não tiver as amostras de tecido do cadáver para eventual descrição em relatório ou depoimentos, mesmo para aqueles casos em que o médico não precisou do estudo microscópico para o encerramento e definição da causa mortis?

Resposta: Se o medico não precisou de estudo microscópico para definição da causa mortis não é possível exigir a guarda do material, mesmo porque o material em formaldeído não preserva o material biológico, com segurança, por tempo indeterminado.

Este é o nosso parecer.

Dra. Ivani Pereira Baptista dos Santos

Advogada

Carlos Alberto Fernandes Ramos

Presidente da SBP

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