Parecer 124/ 2012

Parecer 124

Consulta: Nos laudos anatomopatológicos ou citopatológicos, é obrigatória a indicação de: data de coleta do material, do método de coloração das lâminas analisadas e do número de lâminas confeccionadas? A vigilância sanitária pode solicitar os arquivos de laudos anatomopatológicos e/ou citopatológicos para fiscalização desses dados?

Parecer:

Não existe legislação obrigando a indicação em laudos de data de coleta do material, do método de coloração utilizado ou do número de lâminas examinadas. Entretanto, tais referências podem ser consideradas parâmetros importantes de controle de qualidade e é recomendável que estejam disponíveis no laudo ou noutros relatórios internos de cada paciente.

A vigilância sanitária não pode solicitar abertura de arquivos de laudos anatomopatológicos e/ou citopatológicos, uma vez que esse procedimento infringe as normas vigentes de preservação do sigilo profissional. O médico que permitir a violação de dados confidenciais de seus pacientes está sujeito a processos nas esferas ética, civil e penal.

São Paulo, 24 de maio de 2012

Carlos Alberto Fernandes Ramos – Relator

Vice-Presidente para Assuntos Profissionais da SBP

Manifestação da Assessoria Jurídica:

Parecer aprovado

Ivani Pereira Baptista Santos – advogada

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