Parecer 121/ 2012

Parecer 121

Consulta: Alguns fiscais de vigilância sanitária solicitam dos técnicos de laboratório um curso de formação profissional, que inexiste na maioria dos estados brasileiros. Qual a posição da SBP sobre esse problema?

Parecer:

Os cursos de formação de técnicos na área da Patologia (Anatomia Patológica) são recentes e existem em pouquíssimos estados brasileiros, de forma que a grande maioria dos atuais técnicos ingressou na profissão sem qualquer título, qualificando-se gradativamente dentro dos laboratórios, de forma prática, recebendo as devidas orientações dos médicos patologistas ou de técnicos mais antigos.

A dificuldade para a diplomação formal dos técnicos em Patologia (histotécnicos) pode ser relacionada com a ausência do reconhecimento legal da profissão, não obstante estar relacionada na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) com o código nº 3201-10.

A exigência rigorosa de diplomas de formação técnica inviabilizaria centenas de serviços de Anatomia Patológica, entravando a realização dos procedimentos da especialidade em todo o Brasil, com prejuízo incalculável para os pacientes, que dependem dos resultados desses exames para o adequado tratamento médico.

Isto posto, a Sociedade Brasileira de Patologia (SBP) orienta os órgãos fiscalizadores para aceitar o tempo de prática na função técnica, atestado por declarações idôneas ou por anotações em carteira de trabalho, como prova de formação profissional.

Carlos Alberto Fernandes Ramos – Relator

Vice-Presidente para Assuntos Profissionais da SBP

Manifestação da Assessoria Jurídica:

Parecer aprovado

Ivani Pereira Baptista Santos – advogada

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