Parecer 118/ 2012

Parecer 118

Consulta: É atribuição dos serviços de Anatomia Patológica de hospitais realizar o procedimento de embalsamamento/formolização, ou esta atividade é atribuição de funerárias?

Parecer:

A formolização com fins de embalsamamento geralmente é realizado com objetivo de transporte de cadáveres para a cidade onde será realizado o sepultamento, quando a morte ocorreu em outro município ou estado. A ata do procedimento deve ser assinada por médico, sendo encaminhada para delegacia de polícia juntamente com o atestado de óbito. Como não existe regulamentação legal dessa atividade, que, também não foi contemplada no Projeto de Lei do Ato Médico, não é possível impedir legalmente que funerárias contratem médicos para realizar ou responsabilizar-se pelo procedimento. Entretanto, as empresas que oferecem esse serviço, que exige a participação de um médico, devem contar com um médico, investido na função de diretor técnico.

A formolização de cadáver, mesmo em salas de necropsia de hospitais, exige estrutura operacional adequada, atendendo as exigências da legislação sanitária. O médico deve recusar-se a realizar essa atividade em ambientes improvisados ou tecnicamente precários.

São Paulo, 13 de abril de 2012

RELATOR

Carlos Alberto Fernandes Ramos

Vice-Presidente para Assuntos Profissionais da SBP

Manifestação da Assessoria Jurídica:

Parecer aprovado

Ivani Pereira Baptista Santos – advogada

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