Parecer 114/ 2012

Parecer 114

Consulta: Orientações da Sociedade Brasileira de Patologia (SBP) para Atualização dos Valores da CBHPM

Parecer:

CONSIDERAÇÕES

  1. A remuneração justa é a garantia da qualidade dos procedimentos anatomopatológicos e citopatológicos;
  2. A Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) é a referência ética de remuneração dos procedimentos médicos, de acordo com a Resolução CFM nº 1673/2003;
  3. As últimas edições da CBHPM, a partir da quarta, não alteraram o capítulo referente à Anatomia Patológica e Citopatologia;
  4. Os valores dos procedimentos médicos, sugeridos no ano de 2003, admitiam a adoção de bandas de até 20% para mais ou para menos;
  5. Após oito anos, os preços calculados para o ano 2003 estão extremamente defasados, incompatíveis com a qualidade dos serviços que devem ser oferecidos pelos laboratórios de Patologia;
  6. Os índices oficiais de inflação entre agosto de 2003 e dezembro de 2011 apontam percentuais entre 53,6363% (INPC) e 65,8816% (IGPM)
  7. De acordo com a RN 71/2004 da Agência Nacional de Saúde (ANS), os contratos entre planos de saúde e prestadores de serviço devem incluir cláusulas com regras claras para o reajuste anual de honorários e as datas de pagamento dos serviços faturados;
  8. A inflação acumulada sobre os insumos médico-laboratoriais pode inviabilizar a atividade profissional, diante dos altos custos operacionais dos procedimentos anatomopatológicos e citopatológicos. Os itens que compõem as despesas gerais dos Laboratórios de Anatomia Patológica tiveram aumentos estratosféricos, nos últimos anos;
  9. Medidas de economia nos procedimentos técnicos ou redução de custos não pode ser cogitada na especialidade, sem prejuízo para a qualidade dos exames realizados;

RECOMENDAÇÕES

Diante das considerações anteriores, a Sociedade Brasileira de Patologia (SBP) recomenda que a partir deste ano (2012), as negociações entre laboratórios de Patologia ou as representações estaduais da SBP com as empresas de planos de saúde devem corrigir os valores de remuneração dos procedimentos da CBHPM, adotando um dos seguintes parâmetros (resumidos no anexo I):

  1. Adotar o INPC para a correção dos valores, no período de 1º/08/2003 a 31/12/2011, significando um acréscimo de 53,6363% aos preços estabelecidos pela CBHPM em 2003;
  2. Considerar a CBHPM/2003 com uma banda de +20% como o parâmetro mínimo para atualização dos preços dos procedimentos, que deverão ser progressivamente corrigidos até a recuperação das perdas inflacionárias, indicadas pelo INPC;
  3. Aplicar os valores de portes e UCO atualizados pela Comissão de Economia Médica (CEM) da AMB
  4. Excepcionalmente, negociar a aplicação de bandas redutoras (de no máximo, -20%), apenas após as correções monetárias indicadas nos itens (1) ou (3) das presentes recomendações.

A SBP também recomenda enfaticamente aos laboratórios de Patologia a revisão de seus contratos com os planos de saúde, exigindo cláusulas de reajuste anual de honorários e fixação de datas de pagamento das faturas, conforme determinação da RN 71/2004 da ANS.

São Paulo, 31 de janeiro de 2012

Carlos Alberto Fernandes Ramos – Relator

Vice-Presidente para Assuntos Profissionais da SBP

Ivani Pereira Baptista Santos (advogada)

Assessoria Jurídica

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