Parecer 11/ 2000

Parecer 11

Consulta: Descrição Microscópica em Laudo de Necropsia

Parecer:

A consulta diz respeito específico a um processo de erro médico em necropsias onde a patologista omitiu um laudo de necropsia baseada exclusivamente nos achados macroscópicos sem o exame microscópico das vísceras. Recomendamos considerar as afirmações abaixo:

“Laudo é um documento descritivo onde todos os atos médicos são registrados para, ao final, concluir e responder a quesitos, se existentes. Todo médico tem a obrigação de saber emitir um laudo …” (Parecer CFM, Arq. Cons. Region. Med. Do Pr., 14(54):83-86, 1997).

“Inexiste uma legislação civil ou criminal de caráter genérico que disponha acerca dos elementos mínimos a serem contidos em um laudo.” (Parecer 0006/99 – Assessoria Jurídica da Associação Paranaense de Patologia, 1999).

“Laudo de autópsia, oriunda de causas não naturais ou com existência de processo criminal ou cível, estão definidos no Código de Processo Penal (artigos 158 a 184) e  Código de Processo Civil (artigos 420 a 439) onde os elementos, limites e exigências legais para provas periciais são mencionados. Desta forma o laudo deverá conter tudo o que venha a ser constatado no exame, e que possa futuramente balizar, instruir e informar futuro procedimento investigatório.” (Parecer 006/99 – Assessoria Jurídica da Associação Paranaense de Patologia, 1999).

Diante do acima exposto a Sociedade Brasileira de Patologia recomenda que os laudos de necropsia contenham TODOS os elementos diagnóstico necessários incluindo obrigatoriamente os dados relevantes dos exames macroscópico e microscópico, bem como conclusões diagnósticas a fim de preencher as recomendações legais e éticas.

Parecer emitido em: 02/10/2000

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