Parecer 105/ 2010

Parecer 105

Consulta: Realização de exames imunoistoquímicos para outros estados.

Parecer:

CONSULTA

O patologista que realiza exames imunoistoquímicos para outros estados, deve providenciar inscrição secundária no CRM dessas jurisdições?

PARECER

Entendemos que, diferentemente da realização de procedimentos anatomopatológicos ou mesmo citopatológicos, a inscrição secundária em CRM de outras jurisdições não é necessária para o atendimento a solicitações de exames imunoistoquímicos. Isso porque o exame imunoistoquímico é um procedimento complementar, nunca utilizado como método primário de diagnóstico. Os blocos histológicos selecionados para o exame imunoistoquímico serão enviados para o laboratório indicado, para atender uma consulta de um médico a outro médico (interconsulta médica), com o consentimento e autorização do paciente.

A discussão dessa matéria, entretanto, precisará de maior aprofundamento, em vários fóruns, inclusive nos Conselhos de Medicina.

Relator:

Carlos Alberto Fernandes Ramos

São Paulo, 18 de agosto de 2010

Relator:

Carlos Alberto Fernandes Ramos (Vice-Presidente para Assuntos Profissionais da SBP)

Manifestação da Assessoria Jurídica:

Parecer aprovado na íntegra.

Ivani Pereira Baptista Santos (advogada)

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