Parecer 10/ 2000

Parecer 10

Consulta: Honorários de Patologistas Consultores

Parecer:

Em resposta a sua consulta, e após intensa análise das questões apresentadas, a Vice-Presidência para Assuntos Profissionais da Sociedade Brasileira de Patologia tem a manifestar os seguintes pontos:

 

  1. O volume de sub-especialidades está aumentando intensamente, assim como estão surgindo os Centros de Referência Especializados em todo o país, sendo esta uma tendência mundial. Sendo assim, para melhor desenvolvimento e incentivo a estes Centros Especializados que estão surgindo, a Sociedade Brasileira de Patologia recomenda que toda consulta encaminhada a um Centro de Referencia deve, sempre que possível, ser paga pelo paciente ou seu convênio como Revisão de Lâmina, desta forma o médico consultor deve solicitar uma guia de encaminhamento do exame devidamente preenchida como Revisão de Lâmina, (no caso dos convênios) ou receber do patologista de origem o repasse de honorários referentes à consulta Especializada;

 

  1. Quando se tratar de um parecer oficial, com emissão de laudo diagnóstico, com implicação terapêutica e diagnóstica, devem ser cobrados honorários médicos;

 

  1. A revisão de um exame que tem como paciente um colega médico, é sempre um procedimento ético, não devendo ser cobrado;

 

  1. No caso de pacientes carentes, o exame não deve ser cobrado, desde que se comprove que o procedimento de não cobrança ocorreu em todos os níveis de atendimento;

 

  1. No caso de pacientes do SUS, o exame não deve ser cobrado do paciente, sendo que o correto é que o próprio paciente ou os familiares obtenham autorização ambulatorial para exame anatomopatológico, suprindo assim os honorários profissionais. Recomendamos sempre que não se cobre honorários diretos de pacientes do SUS, somente através de guias ambulatoriais do SUS devidamente preenchidas, solicitando Revisão de  Lâmina ou exame anatomopatológico.

 

A Sociedade Brasileira de Patologia entende que as sub-especialidades devem ser incentivadas e que os médicos patologistas que exercem consultoria merecem ser valorizados e estimulados a exercerem cobrança de honorários, sempre respeitando a ética médica, seguindo preferencialmente as recomendações acima.

Parecer emitido em: 11/10/2000

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