Parecer 1/ 2000

Parecer 1

Consulta: Responsabilidade por Laudos Citopatológicos

Parecer:

Este assunto é de extrema importância e deve ser avaliado na luz de diversas resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) que definem o exercício da Citopatologia e Patologia como atividades exclusivamente médicas. Recomendamos, ainda, que exames de citopatologia e patologia sejam de responsabilidade exclusiva de médicos com título de especialista nestas respectivas áreas os quais recebem de dois a três anos de residência médica em tempo integral para adequado treinamento. Além disto, a partir do início deste ano, seguindo determinação da Associação Médica Brasileira, a Sociedade Brasileira de Patologia passará a revalidar o título de especialista de seus membros, mais uma garantia de qualidade na prática destas especialidades.

Resolução CFM 1441/94: A CITOPATOLOGIA e a PATOLOGIA são especialidades MÉDICAS.

Resolução CFM 813/77: Os resultados das análises e pesquisas clínicas nas áreas de Citologia e Anatomia Patológica são LAUDOS MÉDICOS que devem ser fornecidos sob RESPONSABILIDADE MÉDICA.

Parecer CFM 1139/88: A Patologia e Citopatologia são especialidades médicas e como tal não podem ser exercidas por outros profissionais; a responsabilidade técnica por laboratórios de citopatologia e patologia não podem ser exercidas por outros profissionais; os farmacêuticos, biomédicos, biólogos e outros profissionais afins, quando devidamente treinados podem exercer, SOB A RESPONSABILIDADE DO MÉDICO, atividades ou funções nos laboratórios de Citopatologia e Patologia.

Resolução CFM 1473/97: Determina que os laudos citohistoanatomopatológicos são de competência exclusiva do profissional médico; caracteriza como infração ética a aceitação, pelo medico assistente, de laudo citohistoanatomopatológico emitido por profissional não médico.

Parecer emitido em: 12/05/2000

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