Ombudsman

OMBUDSMAN: palavra de origem sueca que designa representante, sentido que se estende ao exercício da observação e crítica das ações da SBP, desde o ponto de vista do associado.

De acordo com o Estatuto da Sociedade (Art. 31º), “compete ao Ombudsman exercer as funções de ouvidor e de avaliador crítico imparcial das ações da SBP”. Entre as competências, listadas no Regimento Interno da função, está a de levar ao conhecimento da Diretoria, as sugestões, reclamações e opiniões dos associados em relação à sua atuação, sugerindo soluções para problemas identificados e propondo a correção de erros ou omissões.

Sociedade Brasileira de Patologia

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Fone: +55 11 5080 – 5298 – E-mail: secretaria@sbp.org.br

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