Informações para o concurso do Título de especialista

A Sociedade Brasileira de Patologia realiza todos os anos o concurso para obtenção do Título de Especialista em Patologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira.

Documentos obrigatórios:

a) Cópia autenticada do diploma de graduação em Medicina;
b) Cópia autenticada da carteira do CRM, com inscrição definitiva na Unidade da Federação em que reside;
c) Currículo vitae;
d) Formulário para casos de solicitação de condições especiais para realização das provas; se for o caso;
e) Certidão ético-profissional de nada consta emitida pelo CRM;
f) Cumprimento de uma das três condições abaixo:
f.1. Cópia autenticada da comprovação (declaração ou certificado) de conclusão da Residência Médica em Patologia, emitida por programa de residência médica aprovado
pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC;
f.1.1 Certificado de conclusão do programa de residência médica em Patologia expedido por estabelecimento estrangeiro, desde que declarado equivalente aos que são concedidos no Brasil,          mediante a devida revalidação por instituições públicas e registrados pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM, na forma da Resolução CNRM nº 08/2005.

Ou, alternativamente:

f.2. Cópia autenticada da comprovação (declaração ou certificado) de conclusão em programas de formação em Patologia credenciados pela Sociedade Brasileira de Patologia, desde que tenha         similaridade com a matriz de competência aprovada igual do respectivo programa de residência médica da CNRM;
f.2.1 Os programas de formação em Patologia que não são credenciados pela Sociedade Brasileira de Patologia responsável por esse edital e que possuem carga horária inferior a 2.880 horas             anuais não atendem às exigências mínimas estabelecidas como pré-requisito para a realização do Exame de Suficiência.
Dessa forma, a conclusão de cursos nessas condições não confere ao médico a habilitação necessária para inscrição na referida prova, não sendo reconhecidos como formação válida para fins de       titulação na especialidade de Patologia

Ou, alternativamente:

f.3. Comprovação de capacitação por atuação prático profissional na Área da Patologia em período mínimo equivalente ao dobro do tempo de formação, ou seja, 6 anos.
f.3.1. A capacitação por atuação prático profissional deverá ter seu início após a conclusão da graduação em Medicina, conforme data que consta no Cronograma.
f.3.2. A atuação profissional somente será reconhecida mediante o envio de declaração devidamente preenchido, acompanhado da documentação comprobatória
f.3.3. Não serão aceitos documentos que comprovem atuação profissional realizada fora do território nacional.

 

Observações Importantes:

As inscrições devem ser efetuadas por meio da Ficha de Inscrição, disponível no site oficial da SBP. O modelo de currículo vitae também está disponível nessa mesma página.

A documentação exigida, juntamente com o currículo preenchido conforme o modelo, deverá ser encaminhada para o e-mail institucional: titulo@sbp.org.br.

As inscrições somente serão válidas se estiverem acompanhadas de toda a documentação exigida.

Verificado, a qualquer tempo, que a inscrição recebida não atende a todos os requisitos estabelecidos neste documento, ou que contém qualquer declaração falsa ou inexata, a mesma será cancelada para todos os fins, mesmo que o candidato tenha sido aprovado.

Toda declaração e/ou comprovante de conclusão deverá ser apresentada em impresso próprio da entidade emitente e com o nome legível do responsável sob a respectiva assinatura. Em caso de dúvida, a comissão do título de especialista poderá exigir prova de autenticidade do documento, reconhecida em cartório.

A não integralização dos procedimentos de inscrição (pagamento da taxa de inscrição, entrega da ficha de inscrição devidamente preenchida, do currículo e dos certificados) implica em desistência do candidato e sua consequente eliminação do exame.

O candidato só estará habilitado a realizar as provas após análise e aprovação da documentação pela comissão do título. Cada candidato receberá um e-mail comunicando-o se está apto ou não
a realização do exame.

Em casos de dúvidas quanto à documentação, a comissão de qualificação entrará em contato com o candidato, preferencialmente, via e-mail. Se não houver resposta, a secretaria da SBP fará
três tentativas de contato via telefônico por três dias consecutivos. Caso não seja possível contatar o candidato, a inscrição será cancelada.

 

Critérios e etapas da prova para obtenção do títulos de especialista:

A prova para obtenção do Título de Especialista em Patologia será composta pelas seguintes etapas:
Inscrição online;
Pagamento da inscrição;
Envio de documentação;
Avaliação da documentação;
Prova Objetiva;
Prova Prática;
Análise Curricular (sem atribuição de pontuação).

 

Prova teórica (valor total 10,0 pontos, peso 4)
Constará de 50 testes de múltipla escolha com 5 alternativas cada. O conteúdo abrangerá Patologia Geral, Patologia Especial, Patologia Cirúrgica, Patologia Molecular e Citopatologia.

Prova de microscopia (valor total 10,0 pontos, peso 4)
Constará de casos de biópsias, peças cirúrgicas e exames citopatológicos (cérvico-vaginais, líquidos cavitários e punções aspirativas), sobre os quais poderão ser solicitados: descrição microscópica, hipótese diagnóstica principal, diagnósticos diferenciais e/ou técnicas a serem aplicadas para melhor elucidação do caso. As questões poderão ser no formato de múltipla escolha ou discursivas. Poderão ser incluídas colorações especiais e lâminas de imunoistoquímica. Os casos serão visualizados em computadores sob a forma digital, a partir de lâminas escaneadas.

Prova de macroscopia/autópsia (valor total 10,0 pontos, peso 2)
Constará de imagens de macroscopia de peças de patologia cirúrgica e/ou necrópsias. As questões poderão ser no formato de múltipla escolha ou discursivas. Poderão ser incluídas imagens microscópicas relevantes para cada caso.

 

DA APROVAÇÃO:

O candidato que obtiver média igual ou superior a 7,0 nas 3 provas será considerado aprovado.
O candidato que obtiver média igual ou superior a 7,0 em apenas 1 ou 2 provas será considerado aprovado, desde que a média ponderada final das 3 provas ([teórica x 4 + microscopia x 4 + macroscopia/autópsia x 2)]/10) seja igual ou superior a 7,0.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Título de Especialista ad referendum da diretoria da SBP.

 

 

Faça o download do edital 2026 aqui.

Ficha de inscrição

 

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