Entendemos que os laboratórios que prestam serviços na área de Citopatologia são remunerados em virtude de repasse direto ou indireto de valores pagos pelo SUS para esses serviços. Os pagamentos são devidos em virtude de contrato formal ou implícito.
Os médicos funcionários de serviço público recebem em virtude de seu regime de trabalho e carga horária, determinadas no edital de Concurso Público. Executar função, por si só, não garante ao servidor recebimento de gratificação por produtividade individual. Alguns órgãos públicos regulamentam essas vantagens adicionais ao salário por meio de decretos, portarias ou outros instrumentos legais. O pagamento de adicional de produtividade pode ser pleiteado e representa um justo incentivo ao trabalho de quem tem o encargo de proceder à revisão de exames da maior responsabilidade, a exemplo do Controle de Qualidade Externo em Citopatologia.
Esse é o nosso parecer.
Carlos Alberto Fernandes Ramos
Coordenador de Defesa Profissional da SBP
MANIFESTAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA:
De acordo com o parecer.
Dra. Ivani Pereira Baptista dos Santos
Advogada