Pareceres da Sociedade Brasileira de Patologia

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Parecer 76

Consulta: Responsabilidade por Liberação de Corpos em SVO

Parecer:

 

Para a regularização da situação do SVO, em Goiânia, deve haver cumprimento do disposto na Portaria MS/GM Nº 1.405, de 29 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 30 jun. 2006. Seção 1, p. 242-4.  

 

A entrega de corpos não pode passar à responsabilidade de laboratórios privados, tendo em vista o que estabelece a aludida Portaria, especialmente no inciso IV do artigo 9º:: 

 

Art. 9º -  Os SVO, independentemente de seu Porte, deverão obrigatoriamente:

I - Funcionar de modo ininterrupto e diariamente, para a recepção de corpos;

II - Atender à legislação sanitária vigente;

III - Adotar as medidas de biossegurança pertinentes para garantir a saúde dos trabalhadores e usuários do serviço; e

IV - Contar com serviço próprio de remoção de cadáver ou com um serviço de remoção contratado ou conveniado com outro ente público, devidamente organizado, para viabilizar o fluxo e o cumprimento das competências do serviço. 

 

O problema de falta de pagamento deve ser solucionado em negociações administrativas com a Secretaria de Saúde. Havendo impasse, recomendamos a mobilização de todos os laboratórios contratados para reivindicação classista, avaliando-se a necessidade de convocação da Associação Médica para apoio ao movimento.

 

Este é o nosso parecer.

 

Carlos Alberto Fernandes Ramos

Coordenador de Defesa Profissional 

 

 

MANIFESTAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA:

De acordo com o relator, com a advertência de que no SVO não sejam recebidos corpos de cadáveres sem a devida identificação, evitando-se a troca de corpos ou a alegação de troca.

 

Dra. Ivani Baptista Pereira dos Santos

Advogada

 

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