Pareceres da Sociedade Brasileira de Patologia

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Parecer 32

Consulta: Normas para Utilização de Blocos de Parafina para Controle de outras Colorações

Parecer:

 

Sobre guarda de bloco histológico, os dispositivos legais vigentes são: o PARECER CFM Nº 27/94, de 29 de setembro 1994 e o DECRETO n° 12.479, de 18 de outubro de 1978, da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, que instituem a necessidade de arquivar esses materiais histológicos pelo período mínimo de cinco anos.

Isto posto, a Sociedade Brasileira de Patologia responde a consulta formulada com:

 

I. PRIMEIRA PERGUNTA:

Resposta: SIM, mas recomenda que para a realização de controle de colorações ou de imunoistoquímica:

1.  Utilize-se, preferencialmente, blocos histológicos de casos cujos laudos foram emitidos há mais de cinco anos.

2. Havendo necessidade de utilização de bloco histológico mais recente, deve-se evitar o desgaste completo do tecido, pelo que desaconselha-se a utilização de bloco com amostra tecidual exígua.

3.  Preservem-se as condições legais de utilização de material biológico estocado, ou seja:

·      Que não se permita acesso aos dados de identidade do paciente que forneceu o material ou outras informações que possam vir a identificá-lo.

·      Que o resultado das reações de controle não gere informações que possam resultar em benefícios ou riscos para o paciente ou seus familiares.

 

II. SEGUNDA PERGUNTA:

Resposta: NÃO, desde que se preservem as condições de utilização de material biológico estocado, ou seja:

·      Que não se permita acesso aos dados de identidade do paciente que forneceu o material ou outras informações que possam vir a identificá-lo.

·      Que o resultado das reações de controle não gere informações que possam resultar em benefícios ou riscos para o paciente ou seus familiares.


II. TERCEIRA PERGUNTA:

Resposta: NÃO, enquanto aguarda-se o cumprimento do prazo legal de arquivamento de bloco histológico.

SIM, com o Termo de Consentimento Informado, assinado pelo paciente ou seu representante legal.

SIM, após o cumprimento dos prazos legais referidos, não sendo permitido:

1) O acesso do outro médico aos dados de identidade do paciente que forneceu o material;

2) A disponibilização de outras informações que possam vir a identificar o paciente;

3) Que as novas colorações (de controle) possam causar danos ou benefícios ao pacientes ou aos seus familiares.

 

IV. QUARTA PERGUNTA:

Resposta: SIM, a utilização de blocos de necropsias exige os mesmos cuidados dispensados aos blocos de biópsias.

 

 

MANIFESTAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA:

Sobre a utilização de blocos de parafina e lâminas para controle de imunoistoquímica deve ser realizado com material que não será esgotado. Só poderá utilizar material que se esgotará blocos e lâminas atingidos pela prescrição, não podendo ser esquecido que mesmo com as mudanças do Novo Código Civil sobre a prescrição, existe a possibilidade de pedido de ação de reparação civil com prazo de prescrição vintenária.

 

A Cessão de material biológico para ser utilizado como controle por outro médico deve ser feita sem que o outro médico tenha acesso aos dados de identidade do paciente que forneceu o material ou outras informações que possam vir a identificá-lo e os resultados não podem causar danos ou benefícios ao pacientes ou aos seus familiares, caso contrária há necessidade de consentimento informado do paciente para a utilização do material.

 

Sociedade Brasileira de Patologia - Rua Ambrosina de Macedo, 79 - São Paulo - SP Fone: (11) 5571-5298